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Política Anticorrupção da PeopleDBA (Versão 2.0)

1. Introdução

A PeopleDBA, parceira oficial da Oracle e líder em soluções de tecnologia da informação, reafirma seu compromisso inabalável com a ética, integridade e conformidade legal em todas as suas operações. Esta Política Anticorrupção reflete nossa dedicação aos mais elevados padrões de conduta empresarial e ao cumprimento rigoroso de todas as leis e regulamentos aplicáveis contra suborno e corrupção.

2. Objetivo

Estabelecer diretrizes abrangentes e rigorosas para prevenir, detectar e responder a qualquer forma de corrupção ou suborno nas atividades da PeopleDBA, garantindo a conformidade com as leis anticorrupção nacionais e internacionais, incluindo, mas não se limitando à Lei Brasileira Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos e UK Bribery Act.

3. Abrangência

Esta política se aplica, sem exceção, a todos os diretores, executivos, funcionários, terceirizados, parceiros de negócios, fornecedores, consultores, representantes e qualquer pessoa ou entidade que atue em nome da PeopleDBA, em todas as suas operações no Brasil e na América Latina.

4. Definições (Expandidas)

4.1. Corrupção: Abuso de poder confiado para ganho privado, incluindo corrupção ativa e passiva.

4.2. Suborno: Oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor, que pode ser financeira ou não financeira, direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa agir ou deixar de agir em relação ao desempenho de suas funções.

4.3. Pagamento de Facilitação: Pequenos pagamentos feitos para garantir ou acelerar ações rotineiras ou necessárias às quais o pagador tenha direito legal ou de outra natureza.

4.4. Lavagem de Dinheiro: Processo de ocultar a origem, propriedade ou destino de dinheiro obtido ilegalmente ou desonestamente, fazendo com que tais produtos pareçam ter origem de fonte legítima.

4.5. Tráfico de Influência: Uso de posição ou influência sobre um terceiro para obter favores ou tratamento preferencial.

5. Diretrizes Principais (Expandidas)

5.1. Proibição de Suborno e Corrupção: A PeopleDBA proíbe estritamente qualquer forma de suborno ou corrupção, seja direta ou indiretamente, por meio de terceiros, em todas as suas operações e relações comerciais. Isso inclui, mas não se limita a, propinas, kickbacks e qualquer outra forma de pagamento impróprio.

5.2. Relacionamento com Funcionários Públicos: É expressamente proibido oferecer, prometer, dar ou autorizar a entrega de qualquer coisa de valor a um funcionário público, direta ou indiretamente, com o intuito de influenciar suas ações ou obter vantagem indevida. Isso inclui funcionários de empresas estatais e organizações internacionais públicas.

5.3. Pagamentos de Facilitação: A PeopleDBA proíbe pagamentos de facilitação, independentemente do valor ou da prática local. Funcionários devem reportar imediatamente qualquer solicitação de pagamento de facilitação.

5.4. Presentes, Hospitalidade e Entretenimento: Oferecer ou receber presentes, hospitalidade ou entretenimento deve ser feito de acordo com as políticas internas da empresa, sempre de forma transparente e sem a intenção de influenciar decisões de negócios. Todos os presentes acima de R$ 100,00 devem ser registrados e aprovados pela gerência.

5.5. Doações e Patrocínios: Todas as doações e patrocínios devem ser aprovados pela alta administração, documentados adequadamente e em conformidade com as leis aplicáveis. Um registro detalhado de todas as doações e patrocínios será mantido e auditado regularmente.

5.6. Contribuições Políticas: A PeopleDBA não faz contribuições políticas em nome da empresa. Funcionários podem fazer contribuições pessoais, desde que não estejam associadas à empresa e não utilizem recursos da empresa.

5.7. Conflito de Interesses: Todos os colaboradores devem evitar situações que possam criar ou parecer criar conflitos entre seus interesses pessoais e os da empresa. Conflitos potenciais devem ser declarados e gerenciados de acordo com os procedimentos internos.

5.8. Due Diligence de Terceiros: A PeopleDBA realiza due diligence apropriada antes de se envolver com terceiros, incluindo parceiros de negócios, fornecedores e agentes. O processo inclui verificação de antecedentes, avaliação de risco e monitoramento contínuo.

5.9. Fusões, Aquisições e Joint Ventures: Antes de qualquer fusão, aquisição ou formação de joint venture, a PeopleDBA conduzirá uma due diligence anticorrupção abrangente e incluirá proteções apropriadas nos contratos.

6. Registros Contábeis e Financeiros

A PeopleDBA mantém livros, registros e contas que refletem de maneira precisa e justa todas as transações e disposições de ativos. É estritamente proibido fazer entradas falsas ou enganosas nos livros e registros da empresa. Todos os pagamentos e transações devem ser registrados com precisão, incluindo detalhes suficientes para garantir transparência.

7. Treinamento e Comunicação

7.1. Todos os colaboradores receberão treinamento regular e obrigatório sobre esta política e as leis anticorrupção aplicáveis. O treinamento será adaptado aos riscos específicos enfrentados por diferentes funções e níveis dentro da organização.

7.2. A empresa se compromete a manter uma comunicação clara e contínua sobre a importância da conformidade anticorrupção, incluindo atualizações regulares sobre mudanças na legislação e melhores práticas.

8. Denúncias e Não Retaliação

8.1. Canal de Denúncias: A PeopleDBA estabelece um Canal de Denúncias robusto e confidencial para relatar qualquer suspeita de violação desta política ou comportamento antiético. O Canal de Denúncias está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, através dos seguintes meios:

8.2. Confidencialidade e Anonimato: Todas as denúncias serão tratadas com estrita confidencialidade. O denunciante terá a opção de permanecer anônimo, se assim desejar.

8.3. Investigação de Denúncias: Todas as denúncias serão prontamente investigadas por uma equipe independente, garantindo imparcialidade e objetividade.

8.4. Proteção contra Retaliação: A PeopleDBA não tolera retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre possível violação desta política. Qualquer ato de retaliação será considerado uma violação grave desta política e resultará em ações disciplinares.

8.5. Feedback e Transparência: Os denunciantes receberão feedback sobre o progresso e o resultado das investigações, na medida do possível e apropriado.

9. Monitoramento e Auditoria

9.1. A PeopleDBA realiza auditorias internas regulares para garantir o cumprimento desta política e das leis anticorrupção aplicáveis.

9.2.A Política será regularmente monitorada e revisada para assegurar sua eficácia e conformidade com as leis aplicáveis.

10. Consequências de Violações

10.1. Violações desta política resultarão em ações disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão, demissão por justa causa e/ou ação legal.

10.2. A empresa se reserva o direito de rescindir relações comerciais com terceiros que violem esta política.

10.3. Quando aplicável, violações serão relatadas às autoridades competentes para possível processo criminal.

11. Revisão e Atualização

11.1. Esta política será revisada anualmente pelo Comitê de Ética e Compliance da PeopleDBA.

11.2. Atualizações serão feitas conforme necessário para garantir sua eficácia contínua e alinhamento com as melhores práticas e requisitos legais.

11.3. Todas as alterações significativas serão comunicadas a todos os colaboradores e partes interessadas relevantes.

12. Responsabilidade

12.1. A responsabilidade final pelo cumprimento desta política recai sobre o Conselho de Administração e a alta direção da PeopleDBA.

12.2. Cada gerente e supervisor é responsável por garantir que seus subordinados compreendam e cumpram esta política.

12.43. Todos os colaboradores têm a responsabilidade individual de aderir a esta política e reportar qualquer suspeita de violação.

 

Esta Política Anticorrupção entra em vigor a partir da data de sua publicação e deve ser amplamente divulgada a todos os colaboradores, parceiros e partes interessadas da PeopleDBA. A empresa se compromete a fornecer os recursos necessários para a implementação efetiva desta política.

Data de atualização: 11/10/2024

Aprovado por: Rodrigo Leite Fuentes
CEO PeopleDBA

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